Estágio
A Lei nº 11. 788, de 25 de setembro de 2008, define estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante.
O estágio obrigatório é pré-requisito no projeto pedagógico do curso para aprovação. E, o estágio não obrigatório, é uma atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
O contrato de estágio pode ter duração no máximo de 24 meses na mesma concedente de estágio.
As pessoas jurídicas de direito privado, os órgãos públicos, autarquias e profissionais liberais.
O estágio, além de ser um programa educacional, é também uma ferramenta importantíssima para o quadro corporativo da empresa. Sendo uma mão-de-obra que está se qualificando objetivando a prática do que tem aprendido na teoria. Oxigenando o ambiente de trabalho.