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Estágio

A Lei nº 11. 788, de 25 de setembro de 2008, define estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante.

O estágio obrigatório é pré-requisito no projeto pedagógico do curso para aprovação. E, o estágio não obrigatório, é uma atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

Estudantes que estejam cursando o ensino, médio, técnico, superior, ou educação especial com idade igual ou superior a 16 anos.

O contrato de estágio pode ter duração no máximo de 24 meses na mesma concedente de estágio.

As pessoas jurídicas de direito privado, os órgãos públicos, autarquias e profissionais liberais.

O estágio, além de ser um programa educacional, é também uma ferramenta importantíssima para o quadro corporativo da empresa. Sendo uma mão-de-obra que está se qualificando objetivando a prática do que tem aprendido na teoria. Oxigenando o ambiente de trabalho.