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Programa Aprendiz INOVA

A Lei nº 11. 788, de 25 de setembro de 2008, define estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante.

O Programa de Aprendizagem foi instituído pela Lei de Aprendizagem em dois mil (2000). O Programa já ganhou sua maioridade. O Instituto INOVA-Estágio e Aprendiz, foi fundado quatorze anos após a Lei, podendo assim usufruir de um processo mais estruturado. As legislações estão a todo tempo sendo revistas e a Instituição sempre busca se adaptar e melhorar todo o seu processo de formação dos jovens de acordo com as novas diretrizes.

Acreditamos que o Programa de Aprendizagem apoia diretamente alguns itens da agenda de 2030 para os Objetivos Desenvolvimento Sustentável (ODS), como a Irradicação da Pobreza, Saúde e Bem Estar, Igualdade de Gênero, Trabalho Descente e Crescimento Econômico, Redução das Desigualdades, e Consumo e Produção Responsáveis.

Público-Alvo:

Jovens de 14 a 24 anos incompletos, que estejam cursando os últimos anos do ensino fundamental ou médio, ou que tenham concluído o ensino médio, provenientes de escolas públicas e em situação de vulnerabilidade social, sem distinção de gênero, raça, etnia, orientação sexual ou deficiência. Vale ressaltar que a idade máxima não se aplica a aprendizes com deficiência.

Objetivos Específicos do Programa de Aprendizagem INOVA

Benefícios do Programa Aprendiz INOVA

Carga Horária do Programa Aprendiz INOVA

Carga horária de 04 horas por dia de segunda-feria e sexta-feira, e algumas atividades aos sábados.